EsACT - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo
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Percorrer EsACT - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo por autor "Aguiar, Nina"
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- 25 Anos da Lei Geral TributáriaPublication . Aguiar, NinaA Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, constituiu um marco incontornável na evolução do Direito fiscal português. Com ela, consolidou-se definitivamente a estruturação do sistema tributário nacional em torno da categoria da “relação jurídica tributária”. Durante largas décadas, o tributo — e em particular o imposto — foi predominantemente concebido como expressão unilateral do poder de império do Estado. Tal conceção foi tributária, em grande medida, do pensamento jurídico conhecido como “positivismo jurídico”, o qual, em especial em contextos marcados por regimes políticos autoritários, foi frequentemente associado, na prática, a uma visão estritamente imperativa da tributação, que reduzia o contribuinte à condição de mero destinatário de deveres legais. A obrigação tributária era entendida como simples reflexo da lei: um comando estatal dirigido ao contribuinte, sem mediação relacional nem reconhecimento de posições jurídicas recíprocas. A figura do contribuinte surgia, assim, privada de um verdadeiro estatuto jurídico dotado de direitos próprios e de garantias procedimentais. A ideia de “relação jurídica tributária”, enquanto vínculo obrigacional entre dois sujeitos de direito - a administração tributária e o contribuinte - com deveres e direitos (procedimentais) recíprocos, com posições definidas por normas jurídicas e orientadas por princípios constitucionais, permaneceu, durante muito tempo, ausente do discurso normativo, doutrinário e jurisprudencial. Princípios como os da capacidade contributiva, da igualdade fiscal, da proporcionalidade ou da confiança legítima tinham pouca expressão efetiva. Foi só com a Constituição de 1976, e especialmente com a afirmação dos direitos fundamentais, que esses princípios começaram a ganhar espaço. A partir da década de 1990, com a entrada em vigor do Código de Processo Tributário (1991) e o aprofundamento da jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, consolidou-se uma visão mais relacional e principiológica do Direito tributário: uma visão que valoriza o reconhecimento da relação jurídica tributária como vínculo bilateral entre o fisco e o contribuinte; a adoção dos princípios constitucionais como critérios de interpretação e validade do Direito fiscal; e uma crescente valorização do contraditório, da fundamentação dos atos tributários e da tutela efetiva dos direitos do contribuinte. A Lei Geral Tributária representou, neste domínio, um ponto de viragem. Não apenas acolheu formalmente a noção de relação jurídica tributária, como passou a organizar o sistema fiscal a partir dela. O imposto deixou de ser visto como imposição unilateral e passou a ser entendido como o conteúdo de uma relação jurídica regida por normas, princípios e garantias — uma relação em que o contribuinte é parte ativa e em que o exercício da autoridade fiscal está vinculado ao respeito pela legalidade, pela proporcionalidade e pela efetiva proteção dos direitos. Vinte e cinco anos depois, importa reconhecer que a Lei Geral Tributária não foi apenas uma codificação técnica ou uma racionalização administrativa. Representou, acima de tudo, a consagração de uma nova matriz jurídica e institucional, em que o poder tributário se exerce no quadro de uma relação jurídica estruturada, densa e bilateral. Celebrar os 25 anos da LGT é, por isso, reconhecer o caminho percorrido na afirmação de um verdadeiro Estado de Direito fiscal - um Estado em que a legalidade tributária não se reduz à imposição, mas se concretiza no respeito pelas garantias, pelos deveres e pelos direitos que estruturam, em termos jurídicos e éticos, a relação entre o fisco e o contribuinte. Mas é também importante reconhecer que esse caminho permanece em aberto. A LGT, apesar do inegável progresso que representou, contém zonas de opacidade, lacunas sistemáticas e soluções desajustadas à luz da Constituição e da prática contemporânea. O seu aperfeiçoamento exige um esforço contínuo de interpretação crítica, de reflexão dogmática e de reforma legislativa, a partir dos contributos da doutrina, da jurisprudência e da experiência acumulada na aplicação do Direito. Só assim será possível continuar a construir um Direito fiscal mais justo, mais coerente e mais plenamente comprometido com os princípios do Estado de Direito democrático. A presente obra coletiva oferece um contributo plural e crítico para a reflexão em torno dos caminhos possíveis da Lei Geral Tributária, reunindo autores de reconhecido mérito académico, cujos textos enriquecem o debate com rigor e diversidade de perspetivas. Estamos certos de que a perspetiva de outros ordenamentos, presente em algumas contribuições, enriquece a reflexão com dados relevantes de direito comparado. Os textos que integram este volume foram organizados segundo a ordem sequencial dos artigos da LGT a que se referem, com o objetivo de facilitar a leitura sistemática e a consulta articulada com o diploma legal. A todos os Autores que aceitaram este desafio com generosidade e rigor, fica o mais sincero agradecimento. Nina Aguiar
- O atual regime da prescrição das dívidas tributárias – análise críticaPublication . Aguiar, NinaO presente estudo analisa criticamente o regime atual da prescrição das dívidas tributárias no ordenamento jurídico português, com especial incidência sobre os artigos 48.º e 49.º da Lei Geral Tributária. Parte-se de uma clarificação conceptual da prescrição tributária, distinguindo-a da prescrição civil e sustentando que, em matéria fiscal, o instituto não assenta na inércia do credor, mas antes nos valores da certeza, segurança e estabilidade das relações jurídico-tributárias. Defende-se, ainda, que a prescrição constitui uma verdadeira garantia material dos contribuintes, integrada no âmbito do princípio da legalidade tributária. Após uma reconstituição da evolução legislativa do regime, o artigo centra-se na análise das causas de interrupção e suspensão do prazo prescricional, questionando criticamente a interpretação jurisprudencial que atribui à interrupção prevista no artigo 49.º, n.º 1, da LGT um efeito duradouro, especialmente no caso da citação em processo de execução fiscal. Sustenta-se que, após a revogação do anterior n.º 2 do artigo 49.º, deixou de existir base legal bastante para essa leitura, a qual se mostra desconforme com a letra da lei, com a lógica sistemática do regime e com a natureza da prescrição como garantia dos contribuintes. Em particular, critica-se o recurso à declaração em falhas como momento relevante para o reinício da contagem do prazo, por tal solução carecer de apoio normativo claro e permitir uma compressão arbitrária e indefinida da garantia prescricional. Conclui-se que a interpretação dominante levanta sérias reservas de conformidade com o princípio da legalidade e com as exigências constitucionais de certeza e cognoscibilidade em matéria de garantias dos contribuintes
- Comentário ao artigo 120ºPublication . Aguiar, NinaO Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção.
- Distinção entre atividades principais e secundárias e sua relevância em sede de imposto patrimonial nas entidades sem fins lucrativos. Comentário à sentença do Supremo Tribunal Administrativo, segunda secção, de 22 de fevereiro de 2017, Processo n.º 1658/15Publication . Aguiar, NinaO presente comentário tem como objeto a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, Segunda Secção, de 22 de fevereiro de 2017, proferida no processo de recurso 1658/15, interposto contra o acórdão do Tribunal Central Administrativo-Norte datado de 3 de Julho de 2015, no qual se concedeu provimento ao recurso deduzido, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro datada de 30 de Dezembro de 2014, que julgou procedente a ação administrativa especial, deduzida no seguimento do pedido de anulação do ato de indeferimento de recurso hierárquico, praticado pela Subdiretora-Geral dos Impostos, relativo a benefício fiscal consistente na isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis de prédio urbano. O litígio entre o sujeito passivo, a Caixa Económica Montepio Geral, e a Administração Tributária diz respeito à interpretação de duas normas de isenção fiscal que eximem de Imposto Municipal sobre Imóveis as pessoas coletivas de utilidade pública, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados à realização dos seus fins. Por trás da questão puramente técnica da aplicabilidade da norma ao caso concreto, como veremos, encontra-se uma problemática de âmbito mais alargado, que diz respeito à delimitação das atividades das pessoas coletivas de utilidade que devem beneficiar das isenções e outros benefícios fiscais que o legislador lhes concede em razão dessa mesma utilidade pública, quando tal delimitação deva ser feita, como é o caso, em razão da afetação aos fins da pessoa coletiva.
- PortugalPublication . Aguiar, NinaThis chapter analyses the relationship between commercial accounting and corporate income taxation in Portugal, with particular attention to the evolution and current configuration of the Portuguese book-tax conformity system. Traditionally, Portuguese corporate taxation developed around a strong dependence model, under which taxable profit is determined on the basis of accounting profit, subject to corrections expressly provided by tax law. The chapter examines both the formal and material dimensions of this dependence, as well as the decisive role of case law in shaping its practical limits. Portuguese courts have significantly constrained the tax administration’s power to disregard accounting records, relying on constitutional and procedural principles such as taxation according to real income, justice, and material truth. It also explores the impact of the adoption of IAS/IFRS and the introduction of the Sistema de Normalização Contabilística (SNC), which brought Portuguese accounting law closer to international standards while simultaneously accelerating the erosion of strict book-tax conformity through numerous tax-specific exceptions. The Portuguese experience thus reveals a hybrid model: accounting remains the legal and evidentiary starting point for determining taxable profit, but its influence has been progressively reduced by increasingly detailed tax adjustments and sector-specific deviations.
- A regulação jurídica do turismo rural – Questões em abertoPublication . Aguiar, Nina; Castro, José Paulo RibeiroOs dados disponíveis mostram um crescimento acentuado da procura de turismo rural nos últimos anos, o que pode ser indicador de um potencial económico ainda não totalmente explorado. O aproveitamento ótimo deste potencial requer uma regulação, seja esta uma regulação pública, conforme a tradição dos sistemas jurídicos civilistas, ou uma regulação privada, como a que é prática usual nos sistemas jurídicos de common law. Em qualquer dos casos, a regulação é um fator crítico de um desenvolvimento sustentável do turismo rural. Em Portugal, o turismo rural tem feito um percurso paralelo ao dos restantes países europeus, o que se traduz num rápido crescimento. A legislação tem refletido, na sua evolução, esse crescimento, passando por várias fases num curto período de tempo. Só em 1986 nasce legalmente a figura do “turismo em espaço rural”, então estreitamente ligado ao turismo de habitação e com uma regulação incipiente. Em 1997, pelo contrário, o legislador adota uma abordagem globalista ao subsetor do turismo rural, impondo-se objetivos ambiciosos, em relação aos quais nãos e pode considerar ter havido uma significativa concretização. Talvez por esse motivo, em 2008, a lei atualmente em vigor adota uma postura mais modesta mas mais pragmática. Este trabalho questiona as várias abordagens legislativas ao turismo rural numa perspetiva evolutiva e comparada, tentando identificar as linhas estruturais de uma regulação deste setor.
- A Relação entre a contabilidade comercial e o lucro tributável em Portugal na atualidadePublication . Aguiar, NinaO presente artigo analisa a relação entre o lucro contabilístico e o lucro tributável no ordenamento jurídico português, destacando a evolução histórica e dogmática do modelo de conexão entre contabilidade e fiscalidade. Parte-se do processo de adoção das normas internacionais de contabilidade e da sua adaptação ao Sistema de Normalização Contabilística, para demonstrar que o direito fiscal português acolhe um modelo de dependência mitigada, em que o resultado contabilístico constitui a base de partida para a determinação do lucro tributável, nos termos do artigo 17.º do CIRC. O estudo evidencia, contudo, que esta dependência não é absoluta, sendo limitada quer pela exigência de conformidade da contabilidade com a normação contabilística, quer pela existência de múltiplos ajustamentos extracontabilísticos previstos na lei fiscal. Analisa-se ainda o efeito preclusivo das opções contabilísticas, bem como as tensões entre prudência contabilística, verdade patrimonial e capacidade contributiva. Conclui-se que o sistema português assenta num modelo híbrido, em que a contabilidade comercial mantém centralidade estrutural, mas é funcionalmente corrigida por critérios próprios do direito tributário.
- The role of tax instruments in managing overtourismPublication . Martins, Catarina Antónia; Aguiar, Nina;The tourism activity has largely evolved in the last decades. Until 2017, the phenomenon of overtourism did not receive particular attention from academia and it also did not attract particular attention from the tourism trade but the topic exploded in literature in 2018 and 2019 (Koens et al., 2018; Veríssimo et al., 2020). The purpose of the present study is to present a literature review about overtourism and how can tax instruments help manage tourism in destinations.
- The taxation of cooperative's income: analysis of its rationalePublication . Aguiar, NinaIn this paper we address the issue of taxation of cooperatives’ income. Cooperatives traditionally receive a specific tax treatment distinct from that given to companies. In general terms, that specific cooperative tax regime is apparently more favorable when compared to the one applied to companies. A tradition of granting cooperatives a favorable tax relief-based tax regime is widely extended, being noticeable in all Western European Countries and in the Northern American countries (USA and Canada). This paper seeks to lay down some conceptual basis on which the issue ought to be analyzed, with a special emphasis on the definition of what is to be treated as cooperative income for tax purposes and the rationale for a favorable cooperative tax regime.
- Tributacion de las entidades de la economia social en el derecho portugues. Un intento de identificar sus fundamentosPublication . Aguiar, NinaA pesar de que han pasado doce años desde la Comunicación de la Comisión sobre la “Iniciativa empresarial social”, el concepto de economía social aún no se ha definido claramente. En el derecho portugués, la Ley de Bases de la Economía Social (LBES) prescribe, desde 2013, que el legislador establezca regímenes fiscales ventajosos para las entidades de la economía social (EES). Sin embargo, la legislación tributaria aún no ha realizado prácticamente ningún ajuste al concepto de economía social. Esto no quiere decir que las EES no se beneficien actualmente de un régimen fiscal favorable. Pero es que este régimen fiscal sigue centrándose en el concepto de entidad sin ánimo de lucro (OSFL). Una razón para esta falta de evolución del derecho fiscal sobre las EES reside en que el legislador, en la LBES, no afronta mininamente el problema del fundamento normativo para la desgravación fiscal de las EES, tarea que queda, así, totalmente a cargo del legislador fiscal. En este estudio, empezamos con una descripción de los tipos de entidades que forman parte de la economía social en Portugal e intentamos establecer una correspondencia con las categorías previstas en la legislación tributaria, para luego describir sumariamente sus regímenes tributarios. A continuación, con el objetivo de ayudar a aclarar los fundamentos normativos de la desgravación de las EES, hacemos una revisión de literatura relativa a las teorías sobre el tema, para en seguida analizar el régimen fiscal de las EES a la luz de esas teorías. Finalmente, concluimos con un breve conjunto de criterios que consideramos deber formar la base para la decisión del legislador fiscal en el campo de la tributación de las EES.
