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Comentário ao artigo 120º

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Resumo(s)

O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção.

Descrição

Palavras-chave

Cooperativas Tributação Benefícios fiscais

Contexto Educativo

Citação

Aguiar, Nina (2019). Comentário ao artigo 120º. In Deolinda Meira; Elisabete Ramos (Eds) Código Cooperativo Anotado. Almedina, Coimbra. p.1379-1383

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