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Abstract(s)
Nos contratos com cláusulas contratuais gerais, em que "o aderente
está desarmado" e "a sua liberdade é aparente", o legislador
consagrou mecanismos processuais para a sua defesa contra as
cláusulas abusivas.
Num controlo preventivo, para cláusulas ainda não integradas em
contratos singulares ou independentemente da sua inclusão efetiva,
determinadas entidades poderão socorrer-se da ação inibitória, consagrada
ao artigo 25° do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro (Lei das Condições
Gerais dos Contratos - LCGC). Assim sendo, o desígnio desta ação é
impossibilitar a utilização futura de cláusulas proibidas por lei.
Num controlo incidental de cláusulas iníquas já introduzidas em
contratos singulares, o consumidor poderá lançar mão da ação de declaração
de nulidade, nos termos do artigo 12° LCGC, a fim de ver declarada a
.nulidade das cláusulas abusivas. Poderá, ainda, propor uma ação inibitória,
contudo terá como único propósito evitar a utilização futura de tais cláusulas.
Assim sendo, estas duas formas de defesa não se anulam.
A ação inibitória é uma ação declarativa de condenação na abstenção
do uso ou da recomendação de cláusulas contratuais gerais e "atua de
modo definitivo, uma vez que tem por objeto a imposição imediata de um
comportamento".
A ação inibitória é uma ação declarativa de condenação, no âmbito de uma fiscalização preventiva e abstrata de cláusulas abusivas, a fim de se proibir a sua utilização futura por decisão judicial.
É uma ação que segue a forma de processo sumário e com isenção total de custas.
A regra da competência territorial será alvo das nossas críticas: o tribunal competente deveria ser o da sede ou domicílio do autor.
Quanto à "legitimatio ad causam", não há coincidência entre a lista dos legitimados do artigo 13.º LDC e a do artigo 26.º LCGC, o que será de todo criticável.
Description
Keywords
Cláusulas abusivas Ação inibitória Direito do consumo Cláusulas contratuais gerais
Citation
Santos, Susana Ferreira dos (2012). Cláusulas abusivas e ação inibitória. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. II:1, p. 127-141