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- Os direitos e as garantias dos contribuintes com incapacidade na era das novas tecnologiasPublication . Aguiar, NinaO sistema fiscal português não está adaptado para salvaguardar os direitos das pessoas com incapacidade. O artigo enumera e sistematiza aspetos em que essa desadaptação se faz sentir e cria discriminações sobre as pessoas com incapacidade e procura estabelecer algumas linhas básicas para um desenvolvimento legislativo futuro.
- Comentário ao artigo 120ºPublication . Aguiar, NinaO Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção.
- O problema da tributação do rendimento das cooperativas - reflexão a partir do direito portuguêsPublication . Aguiar, NinaEm Portugal, o sector cooperativo tem um regime fiscal específico desde 1888. Ao longo da evolução deste regime, algumas características foram-se sedimentando. Uma delas é a existência de dois regimes distintos consoante uma divisão das cooperativas por ramos cooperativos. Para um grupo de ramos cooperativos, no qual se incluem, entre outras, as cooperativas agrícolas e as de consumo, e que é o objeto deste estudo, o regime consiste numa isenção dos excedentes cooperativos e na tributação dos rendimentos provenientes das operações com terceiros bem como dos provenientes de atividades alheias aos “próprios fins da cooperativa”. Sendo a questão dos benefícios fiscais concedidos às cooperativas um tema de grande atualidade, importa determinar se os excedentes cooperativos são rendimento das cooperativas. Se não são, não há que falar de isenção de imposto nem, consequentemente, da existência de um benefício fiscal. Quanto aos rendimentos de atividades alheias aos “próprios fins da cooperativa”, interessa determinar o significado da expressão, nomeadamente através da consideração dos diversos graus de proximidade e da diversidade de nexos possíveis entre as atividades extracooperativas e o objeto da cooperativa.
- The taxation of cooperative's income: analysis of its rationalePublication . Aguiar, NinaIn this paper we address the issue of taxation of cooperatives’ income. Cooperatives traditionally receive a specific tax treatment distinct from that given to companies. In general terms, that specific cooperative tax regime is apparently more favorable when compared to the one applied to companies. A tradition of granting cooperatives a favorable tax relief-based tax regime is widely extended, being noticeable in all Western European Countries and in the Northern American countries (USA and Canada). This paper seeks to lay down some conceptual basis on which the issue ought to be analyzed, with a special emphasis on the definition of what is to be treated as cooperative income for tax purposes and the rationale for a favorable cooperative tax regime.
- A tributação do rendimento das cooperativas em PortugalPublication . Aguiar, NinaAs cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretanto, a lei estabelece um conjunto de isenções fiscais generosas para as cooperativas, baseando-se numa divisão dos ramos cooperativos em dois grandes grupos. Para um deles exige-se que as cooperativas sigam o modelo que podemos denominar de “mutualidade prevalente”. Para o segundo grupo não se faz tal exigência, mas excluem-se do âmbito da isenção as “operações com terceiros” e as “atividades alheias aos fins próprios das cooperativas”, dois conceitos que a lei não define. O presente artigo analisa o regime fiscal cooperativo, centrando-se nos requisitos do regime de benefícios e a respetiva base conceptual.