Percorrer por autor "Aguiar, Nina"
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- 25 Anos da Lei Geral TributáriaPublication . Aguiar, NinaA Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, constituiu um marco incontornável na evolução do Direito fiscal português. Com ela, consolidou-se definitivamente a estruturação do sistema tributário nacional em torno da categoria da “relação jurídica tributária”. Durante largas décadas, o tributo — e em particular o imposto — foi predominantemente concebido como expressão unilateral do poder de império do Estado. Tal conceção foi tributária, em grande medida, do pensamento jurídico conhecido como “positivismo jurídico”, o qual, em especial em contextos marcados por regimes políticos autoritários, foi frequentemente associado, na prática, a uma visão estritamente imperativa da tributação, que reduzia o contribuinte à condição de mero destinatário de deveres legais. A obrigação tributária era entendida como simples reflexo da lei: um comando estatal dirigido ao contribuinte, sem mediação relacional nem reconhecimento de posições jurídicas recíprocas. A figura do contribuinte surgia, assim, privada de um verdadeiro estatuto jurídico dotado de direitos próprios e de garantias procedimentais. A ideia de “relação jurídica tributária”, enquanto vínculo obrigacional entre dois sujeitos de direito - a administração tributária e o contribuinte - com deveres e direitos (procedimentais) recíprocos, com posições definidas por normas jurídicas e orientadas por princípios constitucionais, permaneceu, durante muito tempo, ausente do discurso normativo, doutrinário e jurisprudencial. Princípios como os da capacidade contributiva, da igualdade fiscal, da proporcionalidade ou da confiança legítima tinham pouca expressão efetiva. Foi só com a Constituição de 1976, e especialmente com a afirmação dos direitos fundamentais, que esses princípios começaram a ganhar espaço. A partir da década de 1990, com a entrada em vigor do Código de Processo Tributário (1991) e o aprofundamento da jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, consolidou-se uma visão mais relacional e principiológica do Direito tributário: uma visão que valoriza o reconhecimento da relação jurídica tributária como vínculo bilateral entre o fisco e o contribuinte; a adoção dos princípios constitucionais como critérios de interpretação e validade do Direito fiscal; e uma crescente valorização do contraditório, da fundamentação dos atos tributários e da tutela efetiva dos direitos do contribuinte. A Lei Geral Tributária representou, neste domínio, um ponto de viragem. Não apenas acolheu formalmente a noção de relação jurídica tributária, como passou a organizar o sistema fiscal a partir dela. O imposto deixou de ser visto como imposição unilateral e passou a ser entendido como o conteúdo de uma relação jurídica regida por normas, princípios e garantias — uma relação em que o contribuinte é parte ativa e em que o exercício da autoridade fiscal está vinculado ao respeito pela legalidade, pela proporcionalidade e pela efetiva proteção dos direitos. Vinte e cinco anos depois, importa reconhecer que a Lei Geral Tributária não foi apenas uma codificação técnica ou uma racionalização administrativa. Representou, acima de tudo, a consagração de uma nova matriz jurídica e institucional, em que o poder tributário se exerce no quadro de uma relação jurídica estruturada, densa e bilateral. Celebrar os 25 anos da LGT é, por isso, reconhecer o caminho percorrido na afirmação de um verdadeiro Estado de Direito fiscal - um Estado em que a legalidade tributária não se reduz à imposição, mas se concretiza no respeito pelas garantias, pelos deveres e pelos direitos que estruturam, em termos jurídicos e éticos, a relação entre o fisco e o contribuinte. Mas é também importante reconhecer que esse caminho permanece em aberto. A LGT, apesar do inegável progresso que representou, contém zonas de opacidade, lacunas sistemáticas e soluções desajustadas à luz da Constituição e da prática contemporânea. O seu aperfeiçoamento exige um esforço contínuo de interpretação crítica, de reflexão dogmática e de reforma legislativa, a partir dos contributos da doutrina, da jurisprudência e da experiência acumulada na aplicação do Direito. Só assim será possível continuar a construir um Direito fiscal mais justo, mais coerente e mais plenamente comprometido com os princípios do Estado de Direito democrático. A presente obra coletiva oferece um contributo plural e crítico para a reflexão em torno dos caminhos possíveis da Lei Geral Tributária, reunindo autores de reconhecido mérito académico, cujos textos enriquecem o debate com rigor e diversidade de perspetivas. Estamos certos de que a perspetiva de outros ordenamentos, presente em algumas contribuições, enriquece a reflexão com dados relevantes de direito comparado. Os textos que integram este volume foram organizados segundo a ordem sequencial dos artigos da LGT a que se referem, com o objetivo de facilitar a leitura sistemática e a consulta articulada com o diploma legal. A todos os Autores que aceitaram este desafio com generosidade e rigor, fica o mais sincero agradecimento. Nina Aguiar
- Arbitraje tributario interno - el caso portuguésPublication . Aguiar, NinaEl arbitraje tributario interno se implantó en Portugal en 2011, con el objetivo expreso de ayudar a solucionar el grave problema de la pendencia de procesos tributarios en los tribunales estatales. Consciente de la delicadeza de las dificultades que se plantean, por confiarse la solución de las controversias jurídico-tributarias a una institución de carácter privado, el legislador optó prudentemente por un modelo de arbitraje institucionalizado y asimismo umbilicalmente unido a los tribunales estatales. Sin embargo, el hecho de que el arbitraje tributario interno apenas ha empezado a dar sus primeros pasos, sin poder contar además con una sólida experiencia comparada, hace del sistema portugués de arbitraje tributario interno un reto que puede resultar interesante seguir.
- Artigo 10º Mais-valiasPublication . Aguiar, NinaA Faculdade de Direito da Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( CIJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 um projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste na anotação de disposições legais dos códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
- Artigo 11º Rendimentos da categoria HPublication . Aguiar, NinaConsideram-se pensões: a) As prestações devidas a titulo de pensões de aposentar; ao ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no nº 12 do artigo 2.0, e ainda as pensões de alimentos; b) As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente; c) As pensões e subvenções não compreendidas nas alíneas anteriores; d) As rendas temporárias ou vitalícias.
- Artigo 13º Sujeito passivoPublication . Aguiar, NinaA Faculdade de Direito da Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( CIJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 um projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste na anotação de disposições legais d os códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
- Artigo 14º Uniões de factoPublication . Aguiar, NinaA Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) e o Centro de Investigação Juridico Económica (CIJE), em parceria com o portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 um projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste na anotação de disposições legais dos códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão eletrónica. No âmbito fiscal, surge agora este trabalho num formato físico, atualizado a setembro de 2012, facilitando o seu acesso a estudantes e outros interessados nesta área do conhecimento. Os comentários expõem a doutrina e jurisprudência fiscais relevantes, pretendendo contribuir para o esclarecimento de questões ou temas de relevante interesse prático e científico. Para o efeito, constituiu-se uma equipa de anotadores que, com a sua experiência e conhecimento, apresentaram este trabalho exaustivo que se propõe esclarecedor e participativo.
- Artigo 15º Âmbito da sujeiçãoPublication . Aguiar, NinaA Faculdade de Direi to d a Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( IJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 u m projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste n a anotação de disposições legais d os códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
- Artigo 15º Definição da matéria colectávelPublication . Aguiar, NinaMatéria colectável é, em regra determinada com base em declaração do sujeito passivo, sem prejuízo do seu controlo pela administração fiscal
- Artigo 16º ResidênciaPublication . Aguiar, NinaA Faculdade de Direito da Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( CIJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 um projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste na anotação de disposições legais dos códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
- Artigo 17º Residência em região autónomaPublication . Aguiar, NinaO lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do nº 1 do artigo 3." e constituído pela soma algébrica do resultado liquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste Código.
