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25 Anos da Lei Geral Tributária

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Obra coletiva.pdfObra coletiva que reúne contributos de vários autores, de várias nacionalidades, sobre temas prementes e atuais de Direito Fiscal, que se organizou como forma de assinalar os 25 Anos da Lei Geral Tributária portuguesa.3.58 MBAdobe PDF Ver/Abrir

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Resumo(s)

A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, constituiu um marco incontornável na evolução do Direito fiscal português. Com ela, consolidou-se definitivamente a estruturação do sistema tributário nacional em torno da categoria da “relação jurídica tributária”. Durante largas décadas, o tributo — e em particular o imposto — foi predominantemente concebido como expressão unilateral do poder de império do Estado. Tal conceção foi tributária, em grande medida, do pensamento jurídico conhecido como “positivismo jurídico”, o qual, em especial em contextos marcados por regimes políticos autoritários, foi frequentemente associado, na prática, a uma visão estritamente imperativa da tributação, que reduzia o contribuinte à condição de mero destinatário de deveres legais. A obrigação tributária era entendida como simples reflexo da lei: um comando estatal dirigido ao contribuinte, sem mediação relacional nem reconhecimento de posições jurídicas recíprocas. A figura do contribuinte surgia, assim, privada de um verdadeiro estatuto jurídico dotado de direitos próprios e de garantias procedimentais. A ideia de “relação jurídica tributária”, enquanto vínculo obrigacional entre dois sujeitos de direito - a administração tributária e o contribuinte - com deveres e direitos (procedimentais) recíprocos, com posições definidas por normas jurídicas e orientadas por princípios constitucionais, permaneceu, durante muito tempo, ausente do discurso normativo, doutrinário e jurisprudencial. Princípios como os da capacidade contributiva, da igualdade fiscal, da proporcionalidade ou da confiança legítima tinham pouca expressão efetiva. Foi só com a Constituição de 1976, e especialmente com a afirmação dos direitos fundamentais, que esses princípios começaram a ganhar espaço. A partir da década de 1990, com a entrada em vigor do Código de Processo Tributário (1991) e o aprofundamento da jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, consolidou-se uma visão mais relacional e principiológica do Direito tributário: uma visão que valoriza o reconhecimento da relação jurídica tributária como vínculo bilateral entre o fisco e o contribuinte; a adoção dos princípios constitucionais como critérios de interpretação e validade do Direito fiscal; e uma crescente valorização do contraditório, da fundamentação dos atos tributários e da tutela efetiva dos direitos do contribuinte. A Lei Geral Tributária representou, neste domínio, um ponto de viragem. Não apenas acolheu formalmente a noção de relação jurídica tributária, como passou a organizar o sistema fiscal a partir dela. O imposto deixou de ser visto como imposição unilateral e passou a ser entendido como o conteúdo de uma relação jurídica regida por normas, princípios e garantias — uma relação em que o contribuinte é parte ativa e em que o exercício da autoridade fiscal está vinculado ao respeito pela legalidade, pela proporcionalidade e pela efetiva proteção dos direitos. Vinte e cinco anos depois, importa reconhecer que a Lei Geral Tributária não foi apenas uma codificação técnica ou uma racionalização administrativa. Representou, acima de tudo, a consagração de uma nova matriz jurídica e institucional, em que o poder tributário se exerce no quadro de uma relação jurídica estruturada, densa e bilateral. Celebrar os 25 anos da LGT é, por isso, reconhecer o caminho percorrido na afirmação de um verdadeiro Estado de Direito fiscal - um Estado em que a legalidade tributária não se reduz à imposição, mas se concretiza no respeito pelas garantias, pelos deveres e pelos direitos que estruturam, em termos jurídicos e éticos, a relação entre o fisco e o contribuinte. Mas é também importante reconhecer que esse caminho permanece em aberto. A LGT, apesar do inegável progresso que representou, contém zonas de opacidade, lacunas sistemáticas e soluções desajustadas à luz da Constituição e da prática contemporânea. O seu aperfeiçoamento exige um esforço contínuo de interpretação crítica, de reflexão dogmática e de reforma legislativa, a partir dos contributos da doutrina, da jurisprudência e da experiência acumulada na aplicação do Direito. Só assim será possível continuar a construir um Direito fiscal mais justo, mais coerente e mais plenamente comprometido com os princípios do Estado de Direito democrático. A presente obra coletiva oferece um contributo plural e crítico para a reflexão em torno dos caminhos possíveis da Lei Geral Tributária, reunindo autores de reconhecido mérito académico, cujos textos enriquecem o debate com rigor e diversidade de perspetivas. Estamos certos de que a perspetiva de outros ordenamentos, presente em algumas contribuições, enriquece a reflexão com dados relevantes de direito comparado. Os textos que integram este volume foram organizados segundo a ordem sequencial dos artigos da LGT a que se referem, com o objetivo de facilitar a leitura sistemática e a consulta articulada com o diploma legal. A todos os Autores que aceitaram este desafio com generosidade e rigor, fica o mais sincero agradecimento. Nina Aguiar

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Tributos Fundamentação Recurso Prescrição

Contexto Educativo

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Aguiar, N. (Ed.). (2024). 25 anos da Lei Geral Tributária. Porto: Vida Económica. ISBN 978-989-788-258-6

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