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Artigo 17º Residência em região autónoma

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Abstract(s)

O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do nº 1 do artigo 3." e constituído pela soma algébrica do resultado liquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste Código.

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IRC

Citation

Aguiar, Nina (2012). Artigo 17º Residência em região autónoma. In Teixeira, Glória (coord.) Codigos Anotados & Comentados: IRS. Porto: Lexit. p.78-790. ISBN 78-989-98028-5-8

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Lextit

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