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Orientador(es)
Resumo(s)
O presente artigo apresenta os resultados da avaliação preliminar efetuada pela Assembleia da República às 183 propostas de desagregação de freguesias, apresentadas sob o processo especial previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. Tendo sido detetadas algumas “irregularidades”, que o Grupo de Trabalho considerou serem supríveis. Identifica os passos a dar para correção das propostas apresentadas (correção do relatório financeiro; das questões referentes ao quadro de pessoal da nova freguesia; de insuficiências na fundamentação do “erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações”; e correções que apenas carecem do envio de documentação complementar). Por fim, reflete sobre o impacto da dissolução da Assembleia da República nestes processos de criação de freguesias em curso.
Descrição
Palavras-chave
Lei n.º 39/2021 Freguesias
Contexto Educativo
Citação
Almeida, Luís; Maia, Tânia; Costa, Cláudia S. (2023). O processo especial de criação de freguesias (Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho): os resultados da avaliação preliminar da Assembleia da República, os passos a dar para correcção das propostas apresentadas e o impacto da dissolução da Assembleia da República. Revista das freguesias. ISSN 2183-959X22. 22, p. 7-24
Editora
Associação de Estudos de Direito Regional e Local – AEDREL
