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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos
trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a
prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela
pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à
manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a
noite” em teletrabalhadores.
Descrição
Palavras-chave
Teletrabalho Subsídio de refeição Trabalhadores
Contexto Educativo
Citação
Santos, Susana Ferreira dos (2020). Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho. Direto em Dia. ISSN 2184-4739. Abril, p. 1-6
Editora
Ordem dos Advogados
