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Now showing 1 - 10 of 73
  • Artigo 15º Âmbito da sujeição
    Publication . Aguiar, Nina
    A Faculdade de Direi to d a Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( IJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 u m projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste n a anotação de disposições legais d os códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
  • A regulação jurídica do turismo rural – Questões em aberto
    Publication . Aguiar, Nina; Castro, José Paulo Ribeiro
    Os dados disponíveis mostram um crescimento acentuado da procura de turismo rural nos últimos anos, o que pode ser indicador de um potencial económico ainda não totalmente explorado. O aproveitamento ótimo deste potencial requer uma regulação, seja esta uma regulação pública, conforme a tradição dos sistemas jurídicos civilistas, ou uma regulação privada, como a que é prática usual nos sistemas jurídicos de common law. Em qualquer dos casos, a regulação é um fator crítico de um desenvolvimento sustentável do turismo rural. Em Portugal, o turismo rural tem feito um percurso paralelo ao dos restantes países europeus, o que se traduz num rápido crescimento. A legislação tem refletido, na sua evolução, esse crescimento, passando por várias fases num curto período de tempo. Só em 1986 nasce legalmente a figura do “turismo em espaço rural”, então estreitamente ligado ao turismo de habitação e com uma regulação incipiente. Em 1997, pelo contrário, o legislador adota uma abordagem globalista ao subsetor do turismo rural, impondo-se objetivos ambiciosos, em relação aos quais nãos e pode considerar ter havido uma significativa concretização. Talvez por esse motivo, em 2008, a lei atualmente em vigor adota uma postura mais modesta mas mais pragmática. Este trabalho questiona as várias abordagens legislativas ao turismo rural numa perspetiva evolutiva e comparada, tentando identificar as linhas estruturais de uma regulação deste setor.
  • Artigo 10º Mais-valias
    Publication . Aguiar, Nina
    A Faculdade de Direito da Universidade do Porto ( FDUP ) e o Centro de lnvestigação Juridico Económica ( CIJE), em parceria como portal digital Lexit, lançaram no final de 2011 um projeto ambicioso de investigação nas áreas da fiscalidade e comercial que consiste na anotação de disposições legais dos códigos fiscais e das sociedades comerciais, disponibilizados em versão electrónica.
  • Crítica à reforma de 2014 à Lei dos baldios
    Publication . Aguiar, Nina
    A Lei dos Baldios portuguesa, em vigor desde 1993, sofreu uma drástica reforma em Setembro de 2014. O seu aspecto mais relevante é o determinar-se a transferência automática dos baldios inexplorados durante 15 anos para o domínio privado das freguesias. Face ao despovoamento em curso das regiões interiores de Portugal, o abandono da exploração tradicional de muitos baldios é ineludível a breve prazo, o que torna uma inevitabilidade a sua transferência para as freguesias. Estas são, contudo, unidades territoriais de reduzida dimensão, sem meios nem interesse numa gestão conservadora dos ex-baldios, pelo que o destino previsível dos baldios transferidos para as freguesias é a sua alienação a privados.
  • Artigo 6º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
    Publication . Aguiar, Nina
    Presume-se que as letras e livranças resultam de contratos de mutua quando não provenham de transacções comerciais, entendendo-se que assim sucede quando o credor originário não for comerciante.
  • Artigo 18º Periodização do lucro tributável
    Publication . Aguiar, Nina
    Os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro trlbutáve1. 510 imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o regime de periodização económica
  • Os direitos e as garantias dos contribuintes com incapacidade na era das novas tecnologias
    Publication . Aguiar, Nina
    O sistema fiscal português não está adaptado para salvaguardar os direitos das pessoas com incapacidade. O artigo enumera e sistematiza aspetos em que essa desadaptação se faz sentir e cria discriminações sobre as pessoas com incapacidade e procura estabelecer algumas linhas básicas para um desenvolvimento legislativo futuro.
  • O direito fiscal perante as Normas Contabilísticas: uma abordagem metodológica
    Publication . Aguiar, Nina
    Durante muito tempo, o direito confiou as questões emergentes da mensuração financeira à praxis contabilística (“método indutivo”). Esta concepção indutivista foi posta em causa e começou a ser abandonada entre o início e os meados do séc. XX, sendo substituída pela concepção dedutivista, segundo a qual as normas jurídicas sobre a mensuração financeira devem ser deduzidas a partir dos fins da obrigação jurídica de prestação de contas. O presente estudo começa por demonstrar a invalidade metodológica insanável da concepção indutivista. Uma tal crítica, aparentemente anacrónica, a uma concepção que começou a ser abandonada há cem anos, é justificada pelo facto de a concepção indutivista se manter presente na mente do legislador de muitos países e estar na origem de remissões legais “em branco” que persistem em muitos sistemas. Uma segunda parte deste ensaio ocupa-se em explicar que a base da concepção dedutivista reside necessariamente nos fins jurídicos da obrigação de manter contabilidade e de prestação de contas. As duas questões enunciadas são indissociáveis de uma terceira questão, de grande actualidade. Volta a ser hoje amplamente defendido que os fins da determinação do lucro tributável não coincidem com os fins da contabilidade “financeira”, vide comercial, e que por isso as normas para um e outro caso devem divergir amplamente. Embora não possamos entrar aqui no fundo desta terceira questão, resulta óbvio que não pode ser-lhe dada uma resposta sem previamente se ter respondido às duas anteriores e, concretamente, se terem identificado os fins do instituto jurídico da prestação de contas.
  • Distinção entre atividades principais e secundárias e sua relevância em sede de imposto patrimonial nas entidades sem fins lucrativos. Comentário à sentença do Supremo Tribunal Administrativo, segunda secção, de 22 de fevereiro de 2017, Processo n.º 1658/15
    Publication . Aguiar, Nina
    O presente comentário tem como objeto a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, Segunda Secção, de 22 de fevereiro de 2017, proferida no processo de recurso 1658/15, interposto contra o acórdão do Tribunal Central Administrativo-Norte datado de 3 de Julho de 2015, no qual se concedeu provimento ao recurso deduzido, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro datada de 30 de Dezembro de 2014, que julgou procedente a ação administrativa especial, deduzida no seguimento do pedido de anulação do ato de indeferimento de recurso hierárquico, praticado pela Subdiretora-Geral dos Impostos, relativo a benefício fiscal consistente na isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis de prédio urbano. O litígio entre o sujeito passivo, a Caixa Económica Montepio Geral, e a Administração Tributária diz respeito à interpretação de duas normas de isenção fiscal que eximem de Imposto Municipal sobre Imóveis as pessoas coletivas de utilidade pública, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados à realização dos seus fins. Por trás da questão puramente técnica da aplicabilidade da norma ao caso concreto, como veremos, encontra-se uma problemática de âmbito mais alargado, que diz respeito à delimitação das atividades das pessoas coletivas de utilidade que devem beneficiar das isenções e outros benefícios fiscais que o legislador lhes concede em razão dessa mesma utilidade pública, quando tal delimitação deva ser feita, como é o caso, em razão da afetação aos fins da pessoa coletiva.
  • Tributação de royalties na convenção sobre dupla tributação Brasil-Portugal
    Publication . Aguiar, Nina
    Embora o artigo 12º da Convenção Modelo sobre Dupla Tributação da OCDE e também da CDT Brasil-Portugal, delimitem os rendimentos que são qualificáveis como royalties, utilizam nessa delimitação vários termos, como “concessão do uso”, “direito de autor”, patente” ou “informações respeitantes a uma experiência adquirida” que não se encontram aí definidos. Em princípio, eles deverão ser interpretados de acordo com o direito interno do Estado que tem a pretensão de tributar. As royalties por concessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico levanta difíceis problemas de interpretação, desde logo porque estas informações não se encontram definidas no direito privado. Além disso, o conceito de concessão do uso, quando aplicado a conhecimento, também suscita dificuldades particulares. Por estas razões, a tributação internacional da transmissão de conhecimento, no âmbito de Convenções sobre Dupla Tributação, permanece rodeada de grande incerteza. A jurisprudência portuguesa só recentemente começou a construir o conceito de cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, utilizando para tal a designação de “contrato de know-how”. Neste artigo, examinam-se os problemas da interpretação do artigo 12º da Convenção Modelo em geral e, no que respeita à cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, mantendo um enfoque particular na jurisprudência portuguesa recente