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O (novíssimo) direito de oposição em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento

dc.contributor.authorSantos, Melanie Neiva
dc.contributor.authorSantos, Susana Ferreira dos
dc.date.accessioned2019-11-04T15:39:59Z
dc.date.available2019-11-04T15:39:59Z
dc.date.issued2019
dc.description.abstractCom a entrada em vigor da Lei nº 14/2018, de 19 de março, o regime jurídico de transmissão de empresa adquiriu novos contornos, tendo sido alterados os artigos 285º, 286º, 394º, 396º e 498º do Código do Trabalho e, com especial relevo para a temática em análise, aditado o artigo 286º-A. O atual quadro legislativo mantém a transmissão automática dos contratos dos trabalhadores, mas consagra agora expressamente o direito de oposição por parte dos trabalhadores, introduzindo na letra da lei uma faculdade largamente construída e discutida pela doutrina e jurisprudência nacional e internacional. De destacar ainda que o legislador nacional tomou posição expressa no que toca ao destino da relação laboral em face do direito de oposição, tendo estabelecido como consequência do seu exercício, a opção pela manutenção do contrato com a empresa transmitente ou pela resolução do contrato. Clarificou igualmente o conceito de unidade económica; garantiu a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor à data da transmissão de empresa ou estabelecimento; e alargou o conteúdo do direito à informação aos trabalhadores e suas estruturas representativas. O objetivo fundamental da nova lei foi evitar uma utilização indevida da transmissão do estabelecimento, as denominadas “falsas transmissões”, que têm como escopo mediato, não a manutenção do vínculo, mas a cessação da relação contratual. Não obstante a intenção do legislador em reforçar os direitos dos trabalhadores, cremos que a opção por inúmeros conceitos indeterminados, pela redação extensa de artigos e pelo uso de novas nomenclaturas, abrirá caminho a novas divergências na doutrina e jurisprudência, com impacto na segurança jurídica.pt_PT
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpt_PT
dc.identifier.citationSantos, Melanie Neiva; Santos, Susana Ferreira dos (2019). O (novíssimo) direito de oposição em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento. Revista Questões Laborais. ISSN 0872-8267. 53, p. 65-87pt_PT
dc.identifier.issn0872-8267
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10198/19757
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherAlmedinapt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/pt_PT
dc.subjectDireito de oposiçãopt_PT
dc.subjectTransmissão de empresa ou estabelecimentopt_PT
dc.subjectUnidade económicapt_PT
dc.titleO (novíssimo) direito de oposição em caso de transmissão de empresa ou estabelecimentopt_PT
dc.typejournal article
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlaceCoimbrapt_PT
oaire.citation.endPage87pt_PT
oaire.citation.issue53pt_PT
oaire.citation.startPage65pt_PT
oaire.citation.titleRevista Questões Laboraispt_PT
person.familyNameSantos
person.givenNameSusana Ferreira dos
person.identifier.ciencia-idB71A-F96D-A50C
person.identifier.orcid0000-0003-3034-4034
rcaap.rightsrestrictedAccesspt_PT
rcaap.typearticlept_PT
relation.isAuthorOfPublication347c3ba0-eb81-4b46-8bb0-c52192b1cdf1
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