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A formação do contrato

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Abstract(s)

A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em que se vinculam.

Description

Keywords

Serviços financeiros Consumidor Formação do contrato Taxa anual de encargos efetiva global

Pedagogical Context

Citation

Santos, Susana Ferreira dos (2013) – Generalidades. In Freitas, Cristina Rodrigues de [et al.] Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 80-84. ISBN 978-989-9855-0-2

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Associação Portuguesa de Direito do Consumo

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