Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
509.05 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao
princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De
acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro
suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do
suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de
memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou
ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos
garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em
que se vinculam.
Description
Keywords
Serviços financeiros Consumidor Formação do contrato Taxa anual de encargos efetiva global
Pedagogical Context
Citation
Santos, Susana Ferreira dos (2013) – Generalidades. In Freitas, Cristina Rodrigues de [et al.] Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 80-84. ISBN 978-989-9855-0-2
Publisher
Associação Portuguesa de Direito do Consumo