Logo do repositório
 
Miniatura indisponível
Publicação

Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho

Utilize este identificador para referenciar este registo.
Nome:Descrição:Tamanho:Formato: 
TSS_maio_2020.pdf1.21 MBAdobe PDF Ver/Abrir

Orientador(es)

Resumo(s)

Aos teletrabalhadores públicos e privados deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.

Descrição

Palavras-chave

Teletrabalho Subsídio de refeição Trabalhadores

Contexto Educativo

Citação

Santos, Susana Ferreira dos (2020). Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho. Trabalho & Segurança Social, 5. p. 13-16

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo