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| I. Nota introdutória. II. O direito de retenção na CISG. III. Os direitos decorrentes de antecipatory breach of contract. 1. O direito de suspensão do cumprimento de obrigações. 2. O direito de stoppage in transitu. A interrupção da entrega das mercadorias ao comprador. 3. O exercício do direito de stoppage in transitu e o contrato de transporte por via marítima. 4. A notificação da contraparte e a garantia de cumprimento. | 10.25 MB | Adobe PDF |
Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Ao longo dos últimos anos assistimos a um amplo debate sobre a possibilidade de invocação de uma situação de hardship ou de impossibilidade de cumprimento de obrigações no âmbito de contratos comerciais internacionais. No entanto, um dos princípios fundamentais em que se baseia a CISG é o princípio da manutenção do contrato de venda internacional de mercadorias. Uma das formas de promover a efetiva manutenção deste vínculo contratual é permitir a suspensão do cumprimento das obrigações e retomar esse cumprimento logo que se verifiquem certos pressupostos. Abordam-se neste trabalho alguns meios de reação perante um provável incumprimento de obrigações do vendedor ou do comprador.
Descrição
Palavras-chave
Venda internacional de mercadorias Transporte marítimo Direito de retenção Suspensão de cumprimento Direito de stoppage in transitu
Contexto Educativo
Citação
Pires, C. (2023). Os direitos de retenção, de suspensão e de stoppage in transitu no contrato de venda internacional de mercadorias com transporte por via marítima. Themis - Revista de Direito. Almedina. ANOS XXIII-XXIV – N°38/39, p.65-89. ISBN 9783800020126.
Editora
Almedina
