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O atual regime da prescrição das dívidas tributárias – análise crítica

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O presente estudo analisa criticamente o regime atual da prescrição das dívidas tributárias no ordenamento jurídico português, com especial incidência sobre os artigos 48.º e 49.º da Lei Geral Tributária. Parte-se de uma clarificação conceptual da prescrição tributária, distinguindo-a da prescrição civil e sustentando que, em matéria fiscal, o instituto não assenta na inércia do credor, mas antes nos valores da certeza, segurança e estabilidade das relações jurídico-tributárias. Defende-se, ainda, que a prescrição constitui uma verdadeira garantia material dos contribuintes, integrada no âmbito do princípio da legalidade tributária. Após uma reconstituição da evolução legislativa do regime, o artigo centra-se na análise das causas de interrupção e suspensão do prazo prescricional, questionando criticamente a interpretação jurisprudencial que atribui à interrupção prevista no artigo 49.º, n.º 1, da LGT um efeito duradouro, especialmente no caso da citação em processo de execução fiscal. Sustenta-se que, após a revogação do anterior n.º 2 do artigo 49.º, deixou de existir base legal bastante para essa leitura, a qual se mostra desconforme com a letra da lei, com a lógica sistemática do regime e com a natureza da prescrição como garantia dos contribuintes. Em particular, critica-se o recurso à declaração em falhas como momento relevante para o reinício da contagem do prazo, por tal solução carecer de apoio normativo claro e permitir uma compressão arbitrária e indefinida da garantia prescricional. Conclui-se que a interpretação dominante levanta sérias reservas de conformidade com o princípio da legalidade e com as exigências constitucionais de certeza e cognoscibilidade em matéria de garantias dos contribuintes

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Aguiar, N. (2024). O atual regime da prescrição das dívidas tributárias: análise crítica. In 25 anos da Lei Geral Tributária. Porto: Vida Economica, p. 123–146. ISBN. 9789897882586

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