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  • O regime fiscal da subcapitalização na União Europeia e as relações com países terceiros: uma síntese
    Publication . Aguiar, Nina
    A escolha da forma de financiamento de uma sociedade, através de capitais próprios ou de capitais alheios, pode influenciar decisivamente a carga fiscal a que a mesma fica sujeita. Quando o financiamento é feito, directa ou indirectamente, por uma entidade não residente a uma entidade residente, o efeito fiscal pode ser altamente pernicioso, ao permitir transferir rendimento tributável, sob a forma de juros, de uma jurisdição para outra, pondo em causa o direito dos Estados a tributarem os rendimentos gerados no seu território. Até hoje, uma forma clássica de impedir este efeito consistia em colocar um limite objectivo aos juros dedutíveis, quando estes fossem devidos a uma entidade não residente. Actualmente porém, discute-se a compatibilidade desta fórmula tanto com o direito comunitário como com as diversas convenções bilaterais sobre dupla tributação. Para o futuro, o regime anti-subcapitalização nestes dois subsistemas deverá evoluir no sentido de uma maior, embora não total, harmonização.
  • La relación entre la determinación del beneficio imponible en los impuestos sobre la renta y la contabilidad mercantil
    Publication . Aguiar, Nina
    En la generalidad de los ordenamientos jurídicos, el derecho tributario utiliza la contabilidad financiera comercial como un instrumento para determinar la renta a gravar. Esta relación instrumental puede establecerse por la vía legal, por la vía jurisprudencial o simplemente por la praxis. Esta relación plantea complejos problemas de interpretación y aplicación del derecho, que son compartidos por los diferentes ordenamientos, tanto en los sistemas de “common law” como en los sistemas de “derecho civil”. Muchas diferencias usualmente apuntadas entre estas dos familias de sistemas se sitúan en los métodos pero no en los aspectos sustanciales. La autora se acerca a las diferencias en la forma en que estas dos familias de sistemas solucionan los problemas de la referida relación entre el derecho tributario y la contabilidad financiera comercial incidiendo particularmente en los aspectos metodológicos. Se exploran los conceptos de conexión normativa, conexión concreta, doble balance, balance único y heterointegración. Dentro de los sistemas de “common law”, tras constatar la existencia de unos principios jurídicos tributarios sobre la cuantificación de la renta, se discute el método utilizado en eses sistemas para reconciliar dichos principios con la utilización de la contabilidad financiera comercial. Sobre los ordenamiento de “derecho civil”, se observa que siempre existió en ellos un sistema de balance único, que históricamente se pueden constatar diferentes variantes de este sistema, siendo que la principal diferencia entre dichas variantes se sitúa en la existencia y en el grado de heterointegración del derecho contable comercial por el derecho tributario.
  • Breve nota sobre as regras de subcapitalização portuguesas e a sua articulação com o direito comunitário
    Publication . Aguiar, Nina
    A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de subcapitalização sofreu uma alteração radical entre a decisão do caso Lankhorst, em Dezembro de 2002, e a decisão do caso Thin Cap GLO, em Março de 2007. Pela primeira, o tribunal declarou incompatível com o direito comunitário a norma alemã sobre subcapitalização que estabelecia, à semelhança da norma portuguesa então vigente, uma presunção de prática abusiva de subcapitalização para os casos em que o endividamento de uma entidade residente para com uma entidade não residente com a qual tivesse relações especiais ultrapassasse determinado limite. Na segunda, o tribunal considera que uma norma deste tipo pode ser compatível com o direito comunitário, desde que actue selectivamente sobre os casos de prática abusiva de subcapitalização, que dê ao contribuinte uma possibilidade efectiva, sem o submeter a exigências excessivas, de demonstrar as razões económicas da operação e desde que a penalização associada ao regime respeite o princípio da proporcionalidade. Mas além disso, o tribunal considera agora que a apreciação de compatibilidade de uma norma sobre subcapitalização com o direito comunitário tem de ser relativizada em função da evolução da jurisprudência, pelo que antes da sentença Lankhorst uma norma como a portuguesa não violava o Tratado CE.
  • La armonización de la tributación de los beneficios societarios en la Unión Europea. Principios fundamentales
    Publication . Aguiar, Nina
    Para identificar a relação que existe entre tributação directa e mercado comum, o conceito instrumental adequado é o de distorção fiscal. O conceito de neutralidade não se mostra como um conceito operativo adequado para este fim, sem prejuízo de se reconhecer o princípio de neutralidade fiscal entre os princípios materiais que devem informar a harmonização fiscal europeia. Há que distinguir também os conceitos de distorção fiscal e de fonte de distorção fiscal, pois são as últimas, e não as primeiras, que podem ser analisadas quanto à sua compatibilidade com o direito da União Europeia. Há distorções fiscais que têm origem em normas discriminatórias em função da nacionalidade ou da residência, ou em normas que, sem ser discriminatórias, contêm restrições proibidas ao exercício das liberdades de circulação. Em ambos os casos, as normas que originam as distorções fiscais são contrárias a normas dos Tratados da União Europeia. Formam o âmbito de actuação da chamada “integração negativa”. Há outras distorções originadas por normas que não são contrárias a quaisquer normas de direito comunitário, mas são provenientes da simples diversidade normativa entre os ordenamentos ou de concurso internacional de normas de competência. Estas distorções exigem uma acção de harmonização positiva.
  • Regimes Simplificados (I Parte)
    Publication . Aguiar, Nina
    Os regimes simplificados de tributação do lucro assentes no valor dos proveitos, como o do artigo 53º do IRC, não constituem métodos de avaliação indirecta da matéria colectável, mas impostos em que a base tributável é constituída por um lucro presumido. É atendendo a esta natureza que deve ser apreciada a questão da sua constitucionalidade e concretamente da sua conformidade com o princípio da capacidade contributiva. A análise comparada de alguns dos sistemas fiscais mais evoluídos da actualidade mostra que a modalidade de simplificação da tributação do rendimento mais utilizada nos países desenvolvidos consiste na adopção de métodos de contabilidade simplificada. Esta simplificação da contabilidade pode limitar-se aos aspectos formais da contabilidade, como acontece em Itália, ou abranger os aspectos materiais, implicando uma diferente qualificação e imputação temporal dos factos patrimoniais, mas supondo sempre a quantificação do rendimento real. Em regra, nesta segunda situação, os métodos adoptados tendem, com algumas variantes, a aproximar-se do chamado método de contabilidade de caixa, como acontece na Alemanha.
  • Regimes Simplificados (II Parte)
    Publication . Aguiar, Nina; Lopes, José
    In this paper, the authors analyze simplified schemes of income taxation in Italy, Germany, France and the USA. For each case, the analysis focuses on whether the tax base, by means of the simplified taxation scheme, is still formed by real income or by some other economic fact, which can work as an income proxy for taxation purposes but is not income. As simplified schemes of income taxation often consist in simplified forms of accounting for small and medium businesses, these are also analyzed and briefly compared. The authors’ main purpose is to stress the differences between simplified systems in which small taxpayers are taxed on deemed income and simplified systems in which small taxpayers are taxed on real income but are allowed to calculate their real income through a simplified method of accounting, either in its formal or substantive aspects.
  • Lucro tributável e contabilidade na jurisprudência dos tribunais tributários superiores
    Publication . Aguiar, Nina
    A fim de superar a indeterminação dos conceitos económicos como rendimento, e de obter definições da base tributável adequadas ao princípio da legalidade, o direito fiscal opta por estabelecer regras precisas para o cálculo da base tributável. Estas normas de cálculo devem ser vistas como normas de incidência. Nos impostos sobre o lucro, esta técnica é complementada por uma conexão específica, de intensidade variável, entre a determinação da base tributável e as contas anuais aprovadas. No caso português, o artigo 17º do Código do IRC não deixa claros os limites da conexão. Em matéria de provisões para cobranças duvidosas, existe jurisprudência já consistente no sentido de exigir uma relação de dependência-prejudicialidade, que se baseia no princípio da “especialização dos exercícios”. A autora analisa esta jurisprudência e discute a questão de saber se existe quanto a esta questão uma relação de simples dependência-prejudicialidade ou se a exigência de conexão entre a base tributável e a contabilidade comercial atinge neste caso o seu grau máximo, tornando-se numa relação de dependência inversa, com o direito fiscal a regular a matéria das provisões para efeitos de direito comercial.
  • Comércio electrónico on-line e direcção efectiva
    Publication . Aguiar, Nina; Lopes, Jose
    No âmbito da tributação do rendimento das pessoas colectivas, os ordenamentos jurídicos e as directrizes da OCDE em matéria fiscal servem-se do conceito de direcção efectiva para determinar a existência de conexão entre os rendimentos obtidos por uma entidade e a jurisdição tributária de um Estado. Com este conceito procurou-se suprir a insuficiência que o elemento sede estatutária mostrava nas situações em que os locais da sede e da direcção efectiva não coincidiam. Não sendo um conceito formal, como o de “sede”, mas antes substancial, o conceito de direcção efectiva revela-se de difícil objectivação, sobretudo no actual contexto tecnológico e em particular no domínio do comércio electrónico. Este trabalho analisa os critérios que têm vindo a ser elaborados para a determinação do local da direcção efectiva bem como as propostas mais recentes de reformulação dos mesmos provenientes da OCDE.
  • Modelos normativos de relação entre lucro tributário e contabilidade comercial
    Publication . Aguiar, Nina
    A relação entre lucro comercial e lucro tributário pode ser configurada normativamente segundo dois modelos fundamentais: desconexão formal e conexão formal (financial conformity). A existência de uma conexão formal significa que o apuramento do lucro tributário está vinculado, não apenas às normas contabilísticas, mas às opções contabilísticas efectuadas no apuramento do lucro comercial, nos casos em que as normas contabilísticas comportam discricionariedade. O modelo de desconexão admite três variantes: A) Conexão formal com recepção simples do lucro comercial; B) Conexão formal com regulação parcial do balanço único pelo direito fiscal; C) Conexão formal com ajustamento extra-contabilístico do lucro comercial.
  • El sistema tributario local en Portugal
    Publication . Aguiar, Nina
    Portugal es un Estado unitario, lo que supone la existencia de un único ordenamiento jurídico originario. Sin embargo, la estructura político-administrativa del Estado portugués comprende cuatro clases de entidades territoriales menores, que tienen por finalidad la consecución de lo intereses propios de las poblaciones respectivas y que se distribuyen por dos niveles – regiones autónomas y autarquías. A las primeras la Constitución de la República Portuguesa atribuye un “poder tributario propio”, además de un “poder de adaptar el sistema fiscal nacional a las especificidades regionales”. Se discute en la doctrina, y la autora trata en este artículo, en qué consiste el poder tributario propio de estas entidades. Se describen en seguida los trazos principales de los sistemas tributarios de las dos regiones autónomas, Madeira y Açores. Con la relación a los municipio, la ley de haciendas locales de 1998 les otorga también unos “poderes tributarios”, dónde se incluyen el “el derecho al producto de lo recaudado en concepto de ciertos tributos”; el poder de fijar el tipo de ciertos impuestos, como el Impuesto Municipal sobre Inmuebles y el Recargo sobre el Impuesto sobre la Renta de las Personas Jurídicas (IRC); y el poder de establecer beneficios fiscales sobre aquellos impuestos de cuya recaudación sean acreedores. Además de describir los mecanismos de la intervención de las entidades locales en estos tributos, la autora discute los contornos conceptuales de los poderes tributarios respectivos.