Aguiar, Nina2014-10-302014-10-302012Aguiar, Nina (2012). Artigo 21º Variações patrimoniais positivas. In Teixeira, Glória (coord.) Codigos Anotados & Comentados: IRC. Porto: Lexit. p. 76-77. ISBN. 78-989-98028-5-878-989-98028-5-8http://hdl.handle.net/10198/11203Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitenteporIRCArtigo 21º Variações patrimoniais positivasannotation