Aguiar, Nina2014-10-292014-10-292013Aguiar, Nina (2013). Aspetos fiscais dos donativos a fundações participadas pelo Estado: anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5 dezembro 2012, sobre o Proc. n.º1018/12. Cooperativismo e Economia Social. ISSN 1130-2682, 35, p. 385-404.1130-2682http://hdl.handle.net/10198/11191O caso decidido no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo referenciado diz respeito a um donativo efetuado por uma sociedade gestora de participações sociais (não identificada no texto publicado do acórdão) à Fundação Portuguesa das Comunicações. Segundo o n.º 2 do artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) em vigor à data dos factos, eram dedutíveis como custos, no apuramento do lucro tributável das sociedades, os donativos efetuados a fundações em que o Estado ou as regiões autónomas participassem em, pelo menos, 50% da sua dotação inicial.porFundaçõesBenefícios fiscaisAspetos do regime fiscal dos donativos a fundações públicas – anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5-12-2012, Proc. n.º 1018/12journal article2660-6348