Gouveia, Maria Eugénia2014-08-112014-08-112013Gouveia, Eugénia (2013). Cryphonectria parasitica. um organismo de quarentena (OEPP-lista A2). In 14º Encontro Nacional de Ecologia da SPECO e Encontro da Primavera 2013 da APEP. Bragança. ISBN 978-972-745-158-6978-972-745-158-6http://hdl.handle.net/10198/10072Na Europa, a seguir à destruição do habitat, a introdução de espécies exóticas invasoras, constitui a maior ameaça à biodiversidade. Na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) o problema das espécies invasoras é abordado através de medidas diretas mas também indiretamente por medidas jurídicas e administrativas que incidem sobre os controlos de importações e fronteiriços, regimes de inspeção e controlo e procedimentos de quarentena para organismos vivos. No contexto dos agroecossistemas a introdução de espécies é regulada pela Convenção FAO sobre a Proteção das Plantas (IPPC) que Portugal ratificou em 1958 e que foi atualizada em 1997. Um dos primeiros casos e um exemplo clássico em fitopatologia é o fungo Cryphonectria parasítica associado ao Cancro do Castanheiro que introduzido nos EUA por volta de 1900 praticamente eliminou o castanheiro americano na sua região natural de dispersão. O fungo é classificado na OEPP como um organismo de quarentena (lista A2) e regulamentado por todas as outras organizações regionais da IPPC. Como ações diretas de quarentena relacionadas com o Cancro do Castanheiro incluem·se a obrigatoriedade de passaporte fitossanitário e proibição de comercialização de casca de castanheiro.porCryphonectria parasiticaOrganismo de quarentenaCryphonectria parasitica. um organismo de quarentena (OEPP-lista A2)conference object