Rodrigues, OrlandoRodrigues, Armindo José Afonso2014-09-042014-09-042008http://hdl.handle.net/10198/10307Os diplomas legais eue estabeleceram a criação das diversas áreas protegidas existentes em Portugal, definiram, também, os prazos para a elaboração do plano do ordenamento e do respectivo refulamento para cada uma delas.Os diplomas legais que estabeleceram a criação das diversas áreas protegidas existentes em Portugal definiram, também, os prazos para a elaboração do plano de ordenamento e do respectivo regulamento para cada uma delas. Foi o caso do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto, que criou o Parque Natural de Montesinho (PNM) e que no seu art.º 5º, n.º 1, previa o prazo de um ano para a execução do “Ordenamento Preliminar e do Regulamento”. Este prazo não foi cumprido, tal como não foram cumpridos vários outros prazos entretanto estabelecidos, e só em final de Dezembro de 2007 é que o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) apresentou à tutela uma proposta de Plano de Ordenamento para o PNM (POPNM). Paralelamente a todas as prorrogações de prazos e tentativas de elaboração do POPNM, a gestão desta Área Protegida (AP) foi desenvolvendo actividades e efectuando investimentos, no âmbito dos diversos planos de actividades e orçamentos, sem que estivesse definido e aprovado um zonamento de valores e prioridades de conservação e uma descrição de actividades de gestão para cada uma das suas áreas prioritárias.porGestão e conservação da natureza no Parque Natural de Montesino: a teoria e a prática ao longo de 25 anosmaster thesis