Aguiar, Nina2018-04-272018-04-272014Aguiar, Nina (2014). A tributação do rendimento das cooperativas em Portugal. Revista Cooperativismo y Economía Social. ISSN 1130-2682. 36, p. 55-801130-2682http://hdl.handle.net/10198/17384As cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretanto, a lei estabelece um conjunto de isenções fiscais generosas para as cooperativas, baseando-se numa divisão dos ramos cooperativos em dois grandes grupos. Para um deles exige-se que as cooperativas sigam o modelo que podemos denominar de “mutualidade prevalente”. Para o segundo grupo não se faz tal exigência, mas excluem-se do âmbito da isenção as “operações com terceiros” e as “atividades alheias aos fins próprios das cooperativas”, dois conceitos que a lei não define. O presente artigo analisa o regime fiscal cooperativo, centrando-se nos requisitos do regime de benefícios e a respetiva base conceptual.porCooperativasRendimentoExcedentes cooperativosTributaçãoA tributação do rendimento das cooperativas em Portugaljournal article