Aguiar, Nina2014-11-102014-11-102012Aguiar, Nina (2012). Artigo 23º Gastos. In Teixeira, Glória (coord.) Códigos Anotados & Comentados: IRC. Porto: Lexit. p.81-94. ISBN 78-989-98028-5-878-989-98028-5-8http://hdl.handle.net/10198/11366Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas,mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos;porIRCArtigo 23º Gastosannotation