Aguiar, Nina2014-10-302014-10-302012Aguiar, Nina (2012). Artigo 17º Residência em região autónoma. In Teixeira, Glória (coord.) Codigos Anotados & Comentados: IRS. Porto: Lexit. p.78-790. ISBN 78-989-98028-5-878-989-98028-5-8http://hdl.handle.net/10198/11209O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do nº 1 do artigo 3." e constituído pela soma algébrica do resultado liquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste Código.porIRCArtigo 17º Residência em região autónomaannotation