Aguiar, Nina2009-04-292009-04-2920082008Aguiar, Nina (2008). Breve nota sobre as regras de subcapitalização portuguesas e a sua articulação com o direito comunitário. Revista Fiscal. 11, p.7-13http://hdl.handle.net/10198/1165A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de subcapitalização sofreu uma alteração radical entre a decisão do caso Lankhorst, em Dezembro de 2002, e a decisão do caso Thin Cap GLO, em Março de 2007. Pela primeira, o tribunal declarou incompatível com o direito comunitário a norma alemã sobre subcapitalização que estabelecia, à semelhança da norma portuguesa então vigente, uma presunção de prática abusiva de subcapitalização para os casos em que o endividamento de uma entidade residente para com uma entidade não residente com a qual tivesse relações especiais ultrapassasse determinado limite. Na segunda, o tribunal considera que uma norma deste tipo pode ser compatível com o direito comunitário, desde que actue selectivamente sobre os casos de prática abusiva de subcapitalização, que dê ao contribuinte uma possibilidade efectiva, sem o submeter a exigências excessivas, de demonstrar as razões económicas da operação e desde que a penalização associada ao regime respeite o princípio da proporcionalidade. Mas além disso, o tribunal considera agora que a apreciação de compatibilidade de uma norma sobre subcapitalização com o direito comunitário tem de ser relativizada em função da evolução da jurisprudência, pelo que antes da sentença Lankhorst uma norma como a portuguesa não violava o Tratado CE.porSubcapitalizaçãoImposto sobre lucrosPrincípio de não discriminaçãoJurisprudência comunitáriaBreve nota sobre as regras de subcapitalização portuguesas e a sua articulação com o direito comunitáriojournal articleRevista Fiscal