Santos, Susana Ferreira dos2014-10-132014-10-132013Santos, Susana Ferreira dos (2013) – Generalidades. In Freitas, Cristina Rodrigues de [et al.] Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 80-84. ISBN 978-989-9855-0-2978-989-9855-0-2http://hdl.handle.net/10198/10801A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em que se vinculam.porServiços financeirosConsumidorFormação do contratoTaxa anual de encargos efetiva globalA formação do contratobook part