Santos, Susana Ferreira dos2020-04-292020-04-292020Santos, Susana Ferreira dos (2020). Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho. Direto em Dia. ISSN 2184-4739. Abril, p. 1-62184-4739http://hdl.handle.net/10198/21861Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.porTeletrabalhoSubsídio de refeiçãoTrabalhadoresPagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalhojournal article