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Preliminares negociais

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Orientador(es)

Resumo(s)

Na data da apresentação de uma oferta de crédito ou previamente à celebração de um contrato de crédito, o credor (e, se for o caso, o mediador de crédito) devem prestar ao consumidor as informações necessárias para este comparar diferentes ofertas, a fim de tomar uma decisão esclarecida e informada. As instituições credoras de crédito devem esclarecer o consumidor, de modo adequado, por forma a colocá-lo em posição de avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira. Para favorecer a concessão responsável de crédito, o novo regime jurídico do crédito ao consumidor impõe um rigoroso dever de avaliação da solvabilidade.

Descrição

Palavras-chave

Contexto Educativo

Citação

Couto, Rute (2013) – Preliminares Negociais. In Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 75-79. ISBN 978-989-9855-0-2.

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Editora

Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

Licença CC