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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor consagram, entre outros, o direito à informação. No caso de serviços financeiros, particularmente contratos de crédito ao consumo (por exemplo, um crédito pessoal, automóvel ou cartão de crédito), por forma a permitir ao cliente avaliar cabalmente as condições apresentadas pela instituição bancária ou financeira, impõe-se uma informação clara, completa e verdadeira, quer nas campanhas de publicidade, quer nas informações relativas à contratação, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual. O consumidor deve poder tomar as suas decisões negociais de forma esclarecida e livre. Em especial, serão desleais as práticas susceptíveis de distorcer o comportamento económico de consumidores vulneráveis, as práticas enganosas e as práticas agressivas.
Descrição
Palavras-chave
Publicidade Práticas comerciais Crédito Consumidor
Contexto Educativo
Citação
Couto, Rute (2013) – Comunicação comercial. In Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 67-74. ISBN 978-989-9855-0-2
Editora
Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores
