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Regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores: algumas notas

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Resumo(s)

O Regime Jurídico dos Contratos de Crédito ao Consumidor é um dos temas que se tem destacado no Direito do Consumo, em Portugal. A partir da década de 90 assistiu-se à abertura do mercado de crédito aos consumidores e à crescente importância do tema no ordenamento jurídico português. Estamos perante um “negócio de utilização” muito “frequente no comércio jurídico” . O primeiro diploma a regular o regime jurídico dos contratos de crédito em Portugal foi o Decreto-Lei n.º 359/91 de 21 de Setembro. Este diploma foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, o novo regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores. E alterou-se a designação de crédito ao consumo para crédito ao consumidor. Esta nova lei resultou da transposição da Diretiva 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que pretendeu que os Estados-membros adotassem medidas de incentivo a práticas responsáveis no mercado de crédito (estas práticas responsáveis não têm apenas como destinatários os dadores de crédito, mas também os próprios consumidores). As informações pré-contratuais, a avaliação da solvabilidade do consumidor e a celebração do contrato de crédito são algumas das questões abordadas no presente artigo.

Descrição

Palavras-chave

Contratos de crédito Consumidores Direito do consumo Crédito

Contexto Educativo

Citação

Santos, Susana Ferreira dos (2013). Regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores: algumas notas. Revista Luso-8rasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. III:9, p. 125-139

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