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Abstract(s)
A escolha da forma de financiamento de uma sociedade, através de capitais próprios ou de capitais alheios, pode influenciar decisivamente a carga fiscal a que a mesma fica sujeita. Quando o financiamento é feito, directa ou indirectamente, por uma entidade não residente a uma entidade residente, o efeito fiscal pode ser altamente pernicioso, ao permitir transferir rendimento tributável, sob a forma de juros, de uma jurisdição para outra, pondo em causa o direito dos Estados a tributarem os rendimentos gerados no seu território. Até hoje, uma forma clássica de impedir este efeito consistia em colocar um limite objectivo aos juros dedutíveis, quando estes fossem devidos a uma entidade não residente. Actualmente porém, discute-se a compatibilidade desta fórmula tanto com o direito comunitário como com as diversas convenções bilaterais sobre dupla tributação. Para o futuro, o regime anti-subcapitalização nestes dois subsistemas deverá evoluir no sentido de uma maior, embora não total, harmonização.
Description
Keywords
Subcapitalização Imposto sobre lucros Lankhorst-Hohorst Thin-Cap Glo Não-discriminação Liberdade de establecimento União Europeia Países terceiros CDTI's
Citation
Aguiar, Nina (2009). O regime fiscal da subcapitalização na União Europeia e as relações com países terceiros: uma síntese. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. ISSN 1981-2221. 13, p. 81-103