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A tributação do rendimento das cooperativas em Portugal

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As cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretanto, a lei estabelece um conjunto de isenções fiscais generosas para as cooperativas, baseando-se numa divisão dos ramos cooperativos em dois grandes grupos. Para um deles exige-se que as cooperativas sigam o modelo que podemos denominar de “mutualidade prevalente”. Para o segundo grupo não se faz tal exigência, mas excluem-se do âmbito da isenção as “operações com terceiros” e as “atividades alheias aos fins próprios das cooperativas”, dois conceitos que a lei não define. O presente artigo analisa o regime fiscal cooperativo, centrando-se nos requisitos do regime de benefícios e a respetiva base conceptual.

Descrição

Palavras-chave

Cooperativas Rendimento Excedentes cooperativos Tributação

Contexto Educativo

Citação

Aguiar, Nina (2014). A tributação do rendimento das cooperativas em Portugal. Revista Cooperativismo y Economía Social. ISSN 1130-2682. 36, p. 55-80

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