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Authors
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Abstract(s)
A utilização de ferramentas tecnológicas revolucionou as práticas sociais e influenciou a conceção das relações jurídicas e, em particular, das relações de trabalho. Os meios tecnológicos alteraram a forma de trabalhar, originando novos dilemas na relação laboral. De facto, o controlo da atividade dos trabalhadores através das tecnologias de informação e comunicação (TIC) poderá ofender os direitos de personalidade do trabalhador, em especial o direito à privacidade.
As regras sobre a utilização das TIC no local de trabalho, a realização de chamadas telefónicas, a utilização do correio eletrónico profissional e pessoal, as condições em que o trabalhador poderá aceder à Internet poderão ser estabelecidas pelo empregador e o trabalhador deverá ter sempre conhecimento dos meios de controlo da sua prestação de trabalho.
Mesmo que não sejam estipuladas normas sobre a utilização das TIC, sempre que o trabalhador utilize a Internet desmedidamente, faça telefonemas pessoais dos telefones profissionais ou atenda telefonemas do seu próprio telemóvel de forma reiterada e prolongada no local e tempo de trabalho violará a boa-fé contratual. Todavia, o empregador não poderá inspecionar as páginas visitadas pelo trabalhador e ler o conteúdo da mensagem enviada ou recebida pelo trabalhador; e, finalmente, no que diz respeito ao controlo das chamadas, a fiscalização nunca poderá incluir escutas, a não ser que os trabalhadores tenham dado o seu consentimento expresso e apenas em determinadas situações tipificadas na lei.
Description
Keywords
Privacidade do trabalhador Tecnologias de informação e comunicação Local de trabalho
Citation
Santos, Susana Ferreira dos (2017). A privacidade do trabalhador e a utilização das TIC. Solicitadoria e Ação Executiva Estudos. ISSN 2182-9225. 5, p. 155-168
Publisher
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução