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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Em Portugal existe regulamentação específica sobre a prestação da atividade dos menores na publicidade, até porque é frequente a participação de bebés e de crianças em anúncios publicitários. De acordo com o Código da Publicidade, os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado. Para além deste diploma, é fundamental a análise das regras específicas sobre a participação do menor com idade inferior a 16 anos em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária.
Descrição
Palavras-chave
Trabalho de menores Publicidade
Contexto Educativo
Citação
Santos, Susana Ferreira dos (2016). A prestação de trabalho dos menores em atividades publicitárias. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. 6:21, p. 33-48
Editora
Bonijuris
