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Publicação

A prestação de trabalho dos menores em atividades publicitárias

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Orientador(es)

Resumo(s)

Em Portugal existe regulamentação específica sobre a prestação da atividade dos menores na publicidade, até porque é frequente a participação de bebés e de crianças em anúncios publicitários. De acordo com o Código da Publicidade, os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado. Para além deste diploma, é fundamental a análise das regras específicas sobre a participação do menor com idade inferior a 16 anos em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária.

Descrição

Palavras-chave

Trabalho de menores Publicidade

Contexto Educativo

Citação

Santos, Susana Ferreira dos (2016). A prestação de trabalho dos menores em atividades publicitárias. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. 6:21, p. 33-48

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