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Consumidor-cidadão: o estado e os direitos dos consumidores

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Resumo(s)

Os direitos do consumidor estão constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais do cidadão português, que ao Estado cabe garantir e efetivar. Para além de um dever geral de proteção, à administração central, regional e local são atribuídas responsabilidades concretas nos domínios da educação e formação, informação dos consumidores e acesso a uma justiça acessível e pronta, cujo cumprimento ora importa aferir. Por outro lado, o próprio Estado pode assumir a qualidade de fornecedor de bens ou prestador de serviços de consumo (designadamente, de serviços públicos essenciais) e, enquanto sujeito desta relação jurídica, impõem-se-lhe os deveres correspondentes aos direitos do consumidor. Elementos para uma reflexão sobre os desafios que se colocam à política nacional de defesa do consumidor no âmbito da agenda europeia na estratégia Europa 2020.

Descrição

Palavras-chave

Consumidor Estado Cidadania Europa 2020 Arbitragem Municípios

Contexto Educativo

Citação

COUTO, Rute - Consumidor-cidadão: e estado e os direitos dos consumidores. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. 21, p. 13-32

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