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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Os direitos do consumidor estão constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais do cidadão português, que ao Estado cabe garantir e efetivar. Para além de um dever geral de proteção, à administração central, regional e local são atribuídas responsabilidades concretas nos domínios da educação e formação, informação dos consumidores e acesso a uma justiça acessível e pronta, cujo cumprimento ora importa aferir. Por outro lado, o próprio Estado pode assumir a qualidade de fornecedor de bens ou prestador de serviços de consumo (designadamente, de serviços públicos essenciais) e, enquanto sujeito desta relação jurídica, impõem-se-lhe os deveres correspondentes aos direitos do consumidor. Elementos para uma reflexão sobre os desafios que se colocam à política nacional de defesa do consumidor no âmbito da agenda europeia na estratégia Europa 2020.
Descrição
Palavras-chave
Consumidor Estado Cidadania Europa 2020 Arbitragem Municípios
Contexto Educativo
Citação
COUTO, Rute - Consumidor-cidadão: e estado e os direitos dos consumidores. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. ISSN 2237-1168. 21, p. 13-32
Editora
Bonijuris
