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Breve nota sobre as regras de subcapitalização portuguesas e a sua articulação com o direito comunitário

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A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de subcapitalização sofreu uma alteração radical entre a decisão do caso Lankhorst, em Dezembro de 2002, e a decisão do caso Thin Cap GLO, em Março de 2007. Pela primeira, o tribunal declarou incompatível com o direito comunitário a norma alemã sobre subcapitalização que estabelecia, à semelhança da norma portuguesa então vigente, uma presunção de prática abusiva de subcapitalização para os casos em que o endividamento de uma entidade residente para com uma entidade não residente com a qual tivesse relações especiais ultrapassasse determinado limite. Na segunda, o tribunal considera que uma norma deste tipo pode ser compatível com o direito comunitário, desde que actue selectivamente sobre os casos de prática abusiva de subcapitalização, que dê ao contribuinte uma possibilidade efectiva, sem o submeter a exigências excessivas, de demonstrar as razões económicas da operação e desde que a penalização associada ao regime respeite o princípio da proporcionalidade. Mas além disso, o tribunal considera agora que a apreciação de compatibilidade de uma norma sobre subcapitalização com o direito comunitário tem de ser relativizada em função da evolução da jurisprudência, pelo que antes da sentença Lankhorst uma norma como a portuguesa não violava o Tratado CE.

Description

Keywords

Subcapitalização Imposto sobre lucros Princípio de não discriminação Jurisprudência comunitária

Citation

Aguiar, Nina (2008). Breve nota sobre as regras de subcapitalização portuguesas e a sua articulação com o direito comunitário. Revista Fiscal. 11, p.7-13

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Vida Económica

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