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Artigo 36º Perdas por imparidade em créditos

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Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos;

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Aguiar, Nina (2012). Artigo 36º Perdas por imparidade em créditos. In Teixeira, Glória (coord.) Códigos Anotados & Comentados: IRC. Porto: Lexit. p.115-116. ISBN 78-989-98028-5-8

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Lexit

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