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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente:
a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação;
b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos;
Descrição
Palavras-chave
IRC
Contexto Educativo
Citação
Aguiar, Nina (2012). Artigo 39º Provisões fiscalmente dedutíveis. In Teixeira, Glória (coord.) Códigos Anotados & Comentados: IRC. Porto: Lexit. p.123-124. ISBN 78-989-98028-5-8
