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Publicação

Comentário ao Artigo 7º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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Orientador(es)

Resumo(s)

Os rendimentos referidos no artigo 5.0 ficam sujeitos a tributa~ao desde o memento em que se vencem, se presume o vencimento, sao colocados a disposi~ao do seu titular, sao liquidados ou desde a data do apuramento do respective quantitative, con forme os cases.

Descrição

Palavras-chave

IRS

Contexto Educativo

Citação

Aguiar, Nina (2012). Comentário ao Artigo 7º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. In Teixeira, Glória (coord.) Código do IRS Comentado. Porto: Lexit. p.46-47. ISBN 978-989-98028-1-0

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