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Artigo 11ยบ Rendimentos da categoria H

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Orientador(es)

Resumo(s)

Consideram-se pensรตes: a) As prestaรงรตes devidas a titulo de pensรตes de aposentar; ao ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivรชncia, bem como outras de idรชntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no nยบ 12 do artigo 2.0, e ainda as pensรตes de alimentos; b) As prestaรงรตes a cargo de companhias de seguros, fundos de pensรตes, ou quaisquer outras entidades, devidas no รขmbito de regimes complementares de seguranรงa social em razรฃo de contribuiรงรตes da entidade patronal, e que nรฃo sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente; c) As pensรตes e subvenรงรตes nรฃo compreendidas nas alรญneas anteriores; d) As rendas temporรกrias ou vitalรญcias.

Descriรงรฃo

Palavras-chave

IRS

Contexto Educativo

Citaรงรฃo

Aguiar, Nina (2012). Artigo 11ยบ Rendimentos da categoria H. In Teixeira, Glรณria (coord.) Cรณdigos Anotados & Comentados: IRS. Porto: Lexit. p.61-63. ISBN 978-989-98028-1-0

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