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A regulação jurídica do turismo rural

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Os dados disponíveis mostram um crescimento acentuado da procura de turismo rural nos últimos anos, o que pode ser indicador de um potencial económico ainda não totalmente explorado. O aproveitamento último deste potencial requer uma regulação, seja esta uma regulação pública, conforme a tradição dos sistemas jurídicos civilistas, ou uma regulação privada, como a que é prática usual nos sistemas jurídicos de common law. Em qualquer dos casos, a regulação é um fator crítico de um desenvolvimento sustentável do turismo rural. Em Portugal, o turismo rural tem feito um percurso paralelo ao dos restantes países europeus, o que se traduz num rápido crescimento. A legislação tem refletivo, na sua evolução, esse crescimento, passando por várias fases num curto período de tempo. Só em 1986 nasce legalmente a figura do “turismo em espaço rural”, então estreitamente ligado ao turismo de habitação e com uma regulação incipiente. Em 1997, pelo contrário, o legislador adota uma abordagem globalista do subsetor do turismo rural, impondo-se objetivos ambiciosos, em relação aos quais não se pode considerar ter havido uma significativa concretização. Talvez por esse motivo, em 2008, a lei atualmente em vigor adota uma postura mais modesta mas mais pragmática. Este trabalho questiona as várias abordagens legislativas ao turismo rural numa perspetiva evolutiva e comparada, tentando identificar as linhas estruturais de uma regulação deste setor.

Descrição

Palavras-chave

Turismo rural Legislação

Contexto Educativo

Citação

Aguiar, Nina, Castro, Paulo (2012). A regulação jurídica do turismo rural. Direito Rural. ISBN 978-972-788-648-7

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