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Abstract(s)
Embora o artigo 12º da Convenção Modelo sobre Dupla Tributação da OCDE e também da CDT Brasil-Portugal, delimitem os rendimentos que são qualificáveis como royalties, utilizam nessa delimitação vários termos, como “concessão do uso”, “direito de autor”, patente” ou “informações respeitantes a uma experiência adquirida” que não se encontram aí definidos. Em princípio, eles deverão ser interpretados de acordo com o direito interno do Estado que tem a pretensão de tributar. As royalties por concessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico levanta difíceis problemas de interpretação, desde logo porque estas informações não se encontram definidas no direito privado. Além disso, o conceito de concessão do uso, quando aplicado a conhecimento, também suscita dificuldades particulares. Por estas razões, a tributação internacional da transmissão de conhecimento, no âmbito de Convenções sobre Dupla Tributação, permanece rodeada de grande incerteza. A jurisprudência portuguesa só recentemente começou a construir o conceito de cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, utilizando para tal a designação de “contrato de know-how”. Neste artigo, examinam-se os problemas da interpretação do artigo 12º da Convenção Modelo em geral e, no que respeita à cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, mantendo um enfoque particular na jurisprudência portuguesa recente
Description
Keywords
Royalties Tributação internacional
Pedagogical Context
Citation
Aguiar, Nina (2012). Tributação de royalties na convenção sobre dupla tributação Brasil-Portugal. Revista Tributária das Américas. ISSN
2178-552X. 5, p. 379-421
Publisher
Academia Tributária das Américas