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Abstract(s)
Embora o artigo 12º da Convenção Modelo sobre Dupla Tributação da OCDE e também da CDT Brasil-Portugal, delimitem os rendimentos que são qualificáveis como royalties, utilizam nessa delimitação vários termos, como “concessão do uso”, “direito de autor”, patente” ou “informações respeitantes a uma experiência adquirida” que não se encontram aí definidos. Em princípio, eles deverão ser interpretados de acordo com o direito interno do Estado que tem a pretensão de tributar. As royalties por concessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico levanta difíceis problemas de interpretação, desde logo porque estas informações não se encontram definidas no direito privado. Além disso, o conceito de concessão do uso, quando aplicado a conhecimento, também suscita dificuldades particulares. Por estas razões, a tributação internacional da transmissão de conhecimento, no âmbito de Convenções sobre Dupla Tributação, permanece rodeada de grande incerteza. A jurisprudência portuguesa só recentemente começou a construir o conceito de cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, utilizando para tal a designação de “contrato de know-how”. Neste artigo, examinam-se os problemas da interpretação do artigo 12º da Convenção Modelo em geral e, no que respeita à cessão do uso de informações respeitantes a uma experiência adquirida, mantendo um enfoque particular na jurisprudência portuguesa recente
Description
Keywords
Royalties Tributação internacional
Citation
Aguiar, Nina (2012). Tributação de royalties na convenção sobre dupla tributação Brasil-Portugal. Revista Tributária das Américas. ISSN
2178-552X. 5, p. 379-421
Publisher
Academia Tributária das Américas