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Publicação

A formação do contrato

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Orientador(es)

Resumo(s)

A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em que se vinculam.

Descrição

Palavras-chave

Serviços financeiros Consumidor Formação do contrato Taxa anual de encargos efetiva global

Contexto Educativo

Citação

Santos, Susana Ferreira dos (2013) – Generalidades. In Freitas, Cristina Rodrigues de [et al.] Manual de Serviços Financeiros. Coimbra: Associação Portuguesa de Direito do Consumo. p. 80-84. ISBN 978-989-9855-0-2

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Associação Portuguesa de Direito do Consumo

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